TJMG 0438155-50.2004.8.13.0027
CIVILAPELAÇÃO- USUCAPIÃO- ARTIGO 942 DO CPC- REQUISITOS - AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO CONFINANTE- NULIDADE- MEDIDA QUE SE IMPÕE
-Nos termos do artigo 942 do CPC, o autor, na petição inicial da ação de usucapião, deverá expor o fundamento do pedido, juntando planta do imóvel, e requerer a citação daquele em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo, bem como dos confinantes e, por edital, dos réus que se encontrarem em lugar incerto e dos eventuais interessados.
- Estabelece a Súmula 391 do Supremo Tribunal Federal que ""o confinante certo deve ser citado pessoalmente para a ação de usucapião"".
- A falta de citação do confinante na Ação de Usucapião nos termos do art. 942 do CPC gera a nulidade do processo.