Decisão · TJMG

TJMG 0438155-50.2004.8.13.0027

Rel. Luciano Pinto17ª Câmara Cíveljulgado em 2011-06-09publicado em 2011-07-19
CIVIL
APELAÇÃO- USUCAPIÃO- ARTIGO 942 DO CPC- REQUISITOS - AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO CONFINANTE- NULIDADE- MEDIDA QUE SE IMPÕE -Nos termos do artigo 942 do CPC, o autor, na petição inicial da ação de usucapião, deverá expor o fundamento do pedido, juntando planta do imóvel, e requerer a citação daquele em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo, bem como dos confinantes e, por edital, dos réus que se encontrarem em lugar incerto e dos eventuais interessados. - Estabelece a Súmula 391 do Supremo Tribunal Federal que ""o confinante certo deve ser citado pessoalmente para a ação de usucapião"". - A falta de citação do confinante na Ação de Usucapião nos termos do art. 942 do CPC gera a nulidade do processo.
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