TJMG 0203500-98.2008.8.13.0155
CIVILEMENTA: USUCAPIÃO - INSTRUÇÃO DO PEDIDO - DOMÍNIO - CERTIDÃO DO CRI - NECESSIDADE.
- É nulo o processo de usucapião, se o pedido inicial não foi instruído com certidão positiva expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis da situação do bem, possibilitando a identificação do proprietário, para sua regular citação bem certidão de todos os confinantes.
- A certidão negativa deve ser admitida somente após a prova do exaurimento da possibilidade de localização do registro do imóvel objeto da usucapião.
- Precedentes do Supremo Tribunal Federal.