Decisão · TJMG

TJMG 0203500-98.2008.8.13.0155

Rel. Jose De Anchieta Da Mota E Silva18ª Câmara Cíveljulgado em 2012-03-27publicado em 2012-04-03
CIVIL
EMENTA: USUCAPIÃO - INSTRUÇÃO DO PEDIDO - DOMÍNIO - CERTIDÃO DO CRI - NECESSIDADE. - É nulo o processo de usucapião, se o pedido inicial não foi instruído com certidão positiva expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis da situação do bem, possibilitando a identificação do proprietário, para sua regular citação bem certidão de todos os confinantes. - A certidão negativa deve ser admitida somente após a prova do exaurimento da possibilidade de localização do registro do imóvel objeto da usucapião. - Precedentes do Supremo Tribunal Federal.
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