Decisão · TJMG

TJMG 0078415-12.2008.8.13.0476

Rel. Jose Geraldo Saldanha Da Fonseca12ª Câmara Cíveljulgado em 2012-05-09publicado em 2012-05-21
GERAL
EMENTA: DECLARATÓRIA - USUCAPIÃO - CITAÇÃO - SENTENÇA - NULIDADE - RENOVAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. É nula a sentença de usucapião, quanto ao proprietário conhecido e não citado, preservados seus efeitos jurídicos para os proprietários citados, pois que a falta de citação específica não prejudica o processo devido remanescente. No curso da ação declaratória que impugna a falta de citação na ação de usucapião, essa pretensão não pode ser renovada, porque impossível é usucapir bem já usucapido. Preliminar rejeitada. Recurso não provido.
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