TJMG 0270754-48.2005.8.13.0461
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. REQUISITOS NÃO COMPROVADOS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA. I - São requisitos formais da usucapião extraordinária o lapso de tempo que, para o caso sub judice, é de quinze anos, previsto no caput do art. 1.238, do Código Civil, a posse mansa e pacífica e o exercício desta com animus domini, os quais, uma vez não comprovados, acarretam a improcedência do pedido da usucapião extraordinária. II - Recurso conhecido e não provido.