TJMG 0011726-53.2005.8.13.0132
CIVILEMENTA: USUCAPIÃO DE BEM MÓVEL - VEÍCULO AUTOMOTOR - REQUISITOS NÃO COMPROVADOS - IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. Para o reconhecimento da usucapião de bem móvel, exige a lei (art. 1.260 do Código Civil) a posse efetiva, independente de boa-fé, por lapso não inferior a cinco anos, além da prova de que o efetivo exercício desta posse ocorreu sempre com animus domini. Sem o preenchimento dos requisitos para o reconhecimento da usucapião, a improcedência da ação deve ser mantida.