Decisão · TJMG

TJMG 0579000-58.2013.8.13.0079

Rel. Adriano De Mesquita Carneiro21ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2022-07-15publicado em 2022-07-20
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA - TEMPO DE EXERICÍCIO DA POSSE MANSA E PACÍFICA - ANIMUS DOMINI - REQUSITOS NÃO PREENCHIDOS - IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM PROCESSO DE LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL - INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL - BEM INSUSCETÍVEL DE USUCAPIÃO. A usucapião é o meio pelo qual o possuidor de um imóvel, de forma mansa e pacífica, busca a sua propriedade em razão do tempo de exercício da posse, bem como do animus domini (vontade de ser dono). Contra a instituição financeira em processo de liquidação judicial não corre a prescrição aquisitiva, sendo o bem imóvel de sua propriedade insuscetível de usucapião.
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