Decisão · TJMG

TJMG 0431441-62.2021.8.13.0000

Rel. Maria Das Gracas Rocha Santos13ª Câmara Cíveljulgado em 2022-01-27publicado em 2022-01-29
CIVIL
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO REINTEGRAÇÃO DE POSSE - AÇÃO DE USUCAPIÃO - REMESSA DOS AUTOS DA AÇÃO POSSESSÓRIA À VARA DE REGISTROS PÚBLICOS - RESOLUÇÃO 705/2012 DO ÓRGÃO ESPECIAL - IMPOSSIBILIDADE. Dispõe a Resolução nº 705/2012 do Órgão Especial do TJMG, que a Vara de Registros Públicos é competente para processamento e julgamento da ação de usucapião. Ainda que exista conexão entre ação reivindicatória e precedente ação de usucapião, é descabida a reunião dos processos perante o Juízo da Vara de Registros Públicos, que detém competência material limitada para o processamento e julgamento da ação de usucapião.
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