TJMG 5000656-15.2020.8.13.0556
CIVILEMENTA: REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO - ARTIGO 1.238 DO CC - REQUISITOS COMPROVADOS - SENTENÇA CONFIRMADA. A aquisição da propriedade de imóvel por usucapião extraordinário depende da coexistência dos requisitos elencados no artigo 1.238, do Código Civil. Comprovados os requisitos necessários à aquisição da propriedade por usucapião extraordinário, deve ser mantida a sentença que reconheceu o direito do autor, em sede de reexame necessário.
V.v. REMESSA OFICIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. IMÓVEL. BEM PÚBLICO. MERA DETENÇÃO. USUCAPIÃO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA.1. A usucapião é uma das formas de aquisição da propriedade, e tem como requisitos essenciais a posse e o tempo. 2. Em regra, os bens públicos não podem ser adquiridos por usucapião. 3. A ocupação de imóvel público não caracteriza posse, mas mera detenção de natureza precária. 4. Remessa oficial conhecida. 5. Sentença reformada no reexame necessário para julgar improcedente a pretensão inicial.