Decisão · TJMG

TJMG 0350436-85.2008.8.13.0319

Rel. Marcio Idalmo Santos Miranda9ª Câmara Cíveljulgado em 2015-12-15publicado em 2016-02-05
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - POSSE NÃO DEMONSTRADA - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1.238 DO CÓDIGO CIVIL. - A usucapião é modo aquisitivo do domínio da coisa ou de certos direitos reais pela posse continuada durante determinado lapso temporal, com o concurso dos requisitos estabelecidos pelo artigo 1.238 do Código Civil. - Ausente um dos requisitos ensejadores da prescrição aquisitiva, qual seja, a existência da posse pelo lapso temporal estabelecido, inviável o pedido de usucapião.
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