TJMG 0350436-85.2008.8.13.0319
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - POSSE NÃO DEMONSTRADA - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1.238 DO CÓDIGO CIVIL.
- A usucapião é modo aquisitivo do domínio da coisa ou de certos direitos reais pela posse continuada durante determinado lapso temporal, com o concurso dos requisitos estabelecidos pelo artigo 1.238 do Código Civil.
- Ausente um dos requisitos ensejadores da prescrição aquisitiva, qual seja, a existência da posse pelo lapso temporal estabelecido, inviável o pedido de usucapião.