Decisão · TJMG

TJMG 0004379-17.2014.8.13.0499

Rel. Tiago Pinto15ª Câmara Cíveljulgado em 2016-12-01publicado em 2016-12-16
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO - REQUISITOS LEGAIS - PRESENÇA - SOMA DAS POSSES - POSSIBILIDADE - DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA MANTIDA. A hipótese de usucapião extraordinário demanda a comprovação, de forma inequívoca, da posse mansa, pacífica, ininterrupta e com ânimo de dono, por quinze anos, sobre o imóvel. O possuidor pode acrescentar à sua posse a dos seus antecessores (art. 1.207 do CC) para cumprimento do requisito temporal de usucapião extraordinário, se elas são contínuas e pacíficas.
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