Decisão · TJMG

TJMG 0040739-39.2010.8.13.0515

Rel. Jose Do Carmo Veiga De Oliveira10ª Câmara Cíveljulgado em 2014-08-26publicado em 2014-09-05
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REIVINDICATÓRIA - BEM IMÓVEL - USUCAPIÃO - MATÉRIA DE DEFESA - POSSE - ÂNIMO DE DONO - COMPROVAÇÃO. Restando comprovado o preenchimento dos requisitos para a configuração da usucapião apresentada como matéria de defesa, a pretensão reivindicatória deve ser julgada improcedente. Recurso não provido.
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