TJMG 0040739-39.2010.8.13.0515
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REIVINDICATÓRIA - BEM IMÓVEL - USUCAPIÃO - MATÉRIA DE DEFESA - POSSE - ÂNIMO DE DONO - COMPROVAÇÃO.
Restando comprovado o preenchimento dos requisitos para a configuração da usucapião apresentada como matéria de defesa, a pretensão reivindicatória deve ser julgada improcedente.
Recurso não provido.