Decisão · TJMG

TJMG 0041868-31.2011.8.13.0261

Rel. Alvares Cabral Da Silva10ª Câmara Cíveljulgado em 2014-05-06publicado em 2014-05-16
CIVIL
EMENTA: USUCAPIÃO. ANIMUS DOMINI. PRAZO. POSSE MANSA E PACÍFICA. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. IMÓVEL DE PROPRIEDADE DOS IRMÃOS (AUTOR E RÉU). MERA TOLERANCIA. Se não há comprovação de que a posse é exercida de maneira mansa, pacifica e ininterrupta pelo prazo da legislação, não há que se falar em aquisição da propriedade por usucapião.
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