Decisão · TJMG

TJMG 0682790-67.2014.8.13.0000

Rel. Andre Leite Praca17ª Câmara Cíveljulgado em 2014-12-11publicado em 2014-12-19
PROCESSUAL
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE DESPEJO. RECONVENÇÃO. ARGUIÇÃO DE USUCAPIÃO EM DEFESA. COMPETÊNCIA. VARA CÍVEL. RECONHECIMENTO. RES. 705/2012, ART. 1º. NÃO APLICAÇÃO. CONFLITO ACOLHIDO. I- O art. 1º da Resolução 705/2012 dispõe claramente sobre a competência da Vara de Registro Público para processar e julgar as Ações de Usucapião. II - A arguição de usucapião, como matéria de defesa, em Ação de Despejo, para afastar a retomada do bem pelo autor, não tem o condão de modificar a competência para processar e julgar o feito, devendo ser reconhecida a competência da Vara Cível.
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