TJMG 0641361-23.2014.8.13.0000
PROCESSUALEMENTA: AGRAVO - AÇÃO DE USUCAPIÃO - SENTENÇA - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - REGISTRO IMOBILIÁRIO - EXTENSÃO.
O benefício da assistência judiciária atinge o processo em todas as suas fases, e se estende até a prática dos atos necessários à execução da sentença, como acontece com o registro da sentença de usucapião no Registro de Imóveis. O registro da sentença, quando necessário, se constitui em extensão do próprio julgado, e deve se realizar sob o pálio da gratuidade, procedimento que confere plena eficácia à parte final da norma do art. 1.238 do CC, estando o processo de usucapião vinculado aos benefícios da assistência judiciária. Agravo provido.