TJMG 0027744-47.2010.8.13.0271
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - IMÓVEL URBANO - POSSE MANSA, ININTERRUPTA, PACÍFICA E COM ANIMUS DOMINI POR MAIS DE VINTE ANOS - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - USUCAPIÃO NÃO CONFIGURADA. Em ação de usucapião extraordinária, incumbe ao requerente provar a sua posse, sem interrupção, sem oposição e com o ânimo de dono sobre o imóvel usucapiendo, independentemente de justo título e boa-fé, pelo lapso temporal exigido em lei, nos termos do art. 550 do CC/1916. Não restando evidenciado nos autos que a parte autora exerce, de forma mansa, pacífica, ininterrupta e com ânimo de dono, a posse do imóvel usucapiendo há mais de vinte anos, ausentes os requisitos mínimos necessários para a configuração da usucapião pretendida.