Decisão · TJMG

TJMG 1035174-45.2003.8.13.0702

Rel. Arnaldo Maciel Pinto18ª Câmara Cíveljulgado em 2017-12-05publicado em 2017-12-07
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - IMÓVEL RURAL - POSSE MANSA, ININTERRUPTA, PACÍFICA E COM ANIMUS DOMINI POR MAIS DE VINTE ANOS - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - USUCAPIÃO NÃO CONFIGURADA. Em ação de usucapião extraordinária, incumbe ao requerente provar a sua posse, sem interrupção, sem oposição e com o ânimo de dono sobre o imóvel usucapiendo, independentemente de justo título e boa-fé, pelo lapso temporal exigido em lei, nos termos do art. 550 do CC/1916. Não restando evidenciado nos autos que a parte autora exerce, de forma mansa, pacífica, ininterrupta e com ânimo de dono, a posse do imóvel usucapiendo há mais de vinte anos, ausentes os requisitos mínimos necessários para a configuração da usucapião pretendida.
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