TJMG 5001893-19.2020.8.13.0319
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - ÁREA DE DOMÍNIO MUNICIPAL - COMPROVAÇÃO - BEM INSUSCETÍVEL DE USUCAPIÃO - DESPROVIMENTO DO RECURSO. - Independente da modalidade de usucapião pleiteada, alguns pressupostos devem ser atendidos, quais sejam, a posse (possessio), o decurso do tempo (tempus) e, por fim, que o bem seja suscetível de usucapião (res habilis). - Segundo o ordenamento jurídico pátrio e, ainda, consoante entendimento jurisprudencial predominante, os bens públicos não podem ser adquiridos por usucapião. - Uma vez comprovado que o imóvel, objeto dos autos, é de propriedade do Município de Itabirito, impossível o reconhecimento da usucapião.