Decisão · TJMG

TJMG 5178525-82.2000.8.13.0000

Rel. Elpidio Donizetti Nunes13ª Câmara Cíveljulgado em 2006-08-17publicado em 2006-09-15
CIVIL
AÇÃO DE USUCAPIÃO - CERTIDÃO NEGATIVA EXPEDIDA PELO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS - EXTINÇÃO DO PROCESSO POR CARÊNCIA DE AÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. - A certidão negativa de registro - documento que atesta a ausência de proprietário do imóvel pesquisado - não impede o prosseguimento da ação de usucapião. Isso porque o referido documento tem a função de instruir o processo, a fim de se averiguar a presença dos requisitos necessários à configuração do usucapião.
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