TJMG 5178525-82.2000.8.13.0000
CIVILAÇÃO DE USUCAPIÃO - CERTIDÃO NEGATIVA EXPEDIDA PELO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS - EXTINÇÃO DO PROCESSO POR CARÊNCIA DE AÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. - A certidão negativa de registro - documento que atesta a ausência de proprietário do imóvel pesquisado - não impede o prosseguimento da ação de usucapião. Isso porque o referido documento tem a função de instruir o processo, a fim de se averiguar a presença dos requisitos necessários à configuração do usucapião.