TJMG 0016408-66.2017.8.13.0476
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - COISA ALHEIA - POSSE - OPOSIÇÃO - PROPRIETÁRIO - PROVA.
A usucapião permite a quem possui por certo tempo uma coisa alheia sem oposição se tornar seu proprietário, sabido que a coisa é alheia. Quem procura ter posse de imóvel alheio, concorrendo com a posse exercida pelo proprietário não tem posse mansa e pacífica, não tem ação de usucapião.