Decisão · TJMG

TJMG 0016408-66.2017.8.13.0476

Rel. Jose Geraldo Saldanha Da Fonseca12ª Câmara Cíveljulgado em 2021-08-25publicado em 2021-08-30
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - COISA ALHEIA - POSSE - OPOSIÇÃO - PROPRIETÁRIO - PROVA. A usucapião permite a quem possui por certo tempo uma coisa alheia sem oposição se tornar seu proprietário, sabido que a coisa é alheia. Quem procura ter posse de imóvel alheio, concorrendo com a posse exercida pelo proprietário não tem posse mansa e pacífica, não tem ação de usucapião.
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