TJMG 0032634-34.2010.8.13.0625
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE E DE USUCAPIÃO - REQUISITOS LEGAIS DA USUCAPIÃO - COMPROVAÇÃO - CONTRATO DE COMODATO VERBAL - INEXISTÊNCIA - INDEFERIMENTO DO PLEITO REINTEGRATÓRIO E ACOLHIMENTO DO PEDIDO DE USUCAPIÃO - MEDIDA QUE SE IMPÕE. Para que seja declarada a usucapião em favor de quem alega ser possuidor do imóvel objeto da ação, é necessária a prova da posse mansa, ininterrupta e pacífica, com ânimo de dono, pelo lapso temporal exigido pela lei. Restando comprovados todos esses requisitos, de rigor o acolhimento do pedido de usucapião. Nos termos do art. 561 do Código de Processo Civil, para a ação de reintegração de posse, incumbe ao autor provar a sua posse, o esbulho praticado pelo réu, a data do esbulho e a perda da posse. Não comprovados os requisitos do art. 561 do CPC, a improcedência do pedido de reintegração de posse é medida que se impõe.