TJMG 0102406-36.2015.8.13.0261
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - POSSE AD USUCAPIONEM - CONFIGURAÇÃO - SOMA DA POSSE - ANTECESSOR POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. 1 - Para o reconhecimento da usucapião extraordinária prevista no art. 550, do Código Civil de 1916 é necessário que o bem seja suscetível de usucapião, que a posse exercida pelos usucapientes seja com ânimo de dono, mansa, pacífica e contínua por 20 (vinte) anos. 2 - O possuidor acrescentar à sua posse a do seu antecessor, para o fim de contar o tempo exigido para a usucapião, desde que ambas sejam contínuas e pacíficas. 3- Comprovado os requisitos previstos na legislação de regência, o reconhecimento da usucapião extraordinária é medida que se impõe.