TJMG 7388644-41.2002.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. POSSE AD USUCAPIONEM. ATOS DE MERA PERMISSÃO OU TOLERÂNCIA. CAUSAS QUE OBSTAM OU SUSPENDEM PRESCRIÇÃO. APLICABILIDADE À USUCAPIÃO. RÉUS ABSOLUTAMENTE INCAPAZES. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. 1. Os atos de mera permissão ou tolerância não induzem posse - art. 497 do Código Civil de 1916, equivalente ao art. 1.208 do Código Vigente -, ou seja, aquele que exerce poder sobre a coisa sob a permissão ou a tolerância do proprietário não tem posse do bem e, portanto, não pode adquirir o imóvel pela usucapião. 2. O ânimo de dono advém da independência, da desvinculação da possuidora no exercício de atos de domínio, da demonstração do caráter absoluto de seu poder sobre a coisa. 3. As causas que obstam, suspendem ou interrompem a prescrição também se aplicam à usucapião. 4. A prescrição não corre contra os absolutamente incapazes de exercer os atos da vida civil. 5. Não comprovados os requisitos exigidos por lei para a declaração da usucapião, o pedido deve ser julgado improcedente.