Decisão · TJMG

TJMG 0193368-89.2008.8.13.0572

Rel. Tiago Pinto15ª Câmara Cíveljulgado em 2015-03-12publicado em 2015-03-20
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO. USUCAPIÃO. POSSE POR 15 ANOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. Inexistindo prova de posse sobre o imóvel por 15 anos, como exigido pelo artigo 1238 do Código Civil, não há como se reconhecer a usucapião extraordinária. Recurso provido para julgar improcedente o pedido inicial.
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