Decisão · TJMG

TJMG 0036944-58.1997.8.13.0231

Rel. Tiburcio Marques Rodrigues15ª Câmara Cíveljulgado em 2010-04-15publicado em 2010-05-12
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O usucapião extraordinário requer a comprovação do exercício ininterrupto da posse mansa e pacífica por vinte anos, além do animus domini, a teor do disposto no artigo 550 do Código Civil de 1916. Comprovada a existência dos requisitos necessários à aquisição da propriedade por usucapião, a declaração do domínio sobre o imóvel é medida que se impõe. V.V.
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