TJMG 4786449-25.2009.8.13.0024
CIVILAPELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO. IMÓVEL ADQUIRIDO POR COMPRA E VENDA. ESCRITURA PÚBLICA LAVRADA. FALTA DE REGISTRO. CARÊNCIA DE AÇÃO.
Imóvel que já possua escritura lavrada em nome do adquirente não pode se objeto de usucapião para fins de seu registro em cartório imobiliário.
Carece de ação o herdeiro que, por meio da usucapião, pretende apenas registrar a escritura do imóvel que lhe foi transmitido em sucessão hereditária, por não ter o transmitente feito tal registro quando da sua aquisição.