Decisão · TJMG

TJMG 0015885-13.2014.8.13.0071

Rel. Octavio De Almeida Neves12ª Câmara Cíveljulgado em 2019-02-06publicado em 2019-02-13
CIVIL
EMENTA: AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - CITAÇÃO - PROPRITÁRIOS E CONFINANTES - SENTENÇA NULA. A pessoa em nome de quem está registrado o imóvel objeto de usucapião deve ser citada para a ação de usucapião a ele referente, assim como os confinantes, sob pena de nulidade insanável do processo. Certificado que parte dos proprietários e confinantes foram citados, é nula a sentença de usucapião extraordinária, cujo procedimento deve ser retomado a partir da citação válida de todos os proprietários e confinantes.
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