Decisão · TJMG

TJMG 0003770-79.2004.8.13.0177

Rel. Otavio De Abreu Portes16ª Câmara Cíveljulgado em 2013-03-20publicado em 2013-04-19
CIVIL
EMENTA: AÇÃO DE USUCAPIÃO - REQUISITOS PARCIALMENTE DEMONSTRADOS - IMPOSSIBILIDADE DE AQUISIÇÃO DE ÁREA PERTENCENTE A CONDÔMINOS INCAPAZES - PRETENSÃO AQUISITIVA PARCIALMENTE RECONHECIDA. Constitui requisito essencial a caracterizar o usucapião extraordinário o exercício da posse pelo usucapiente por pelo menos quinze anos, com o ânimo de dono, mansa, pacífica, contínua e ininterrupta, e, provadas tais condições, deve-se-lhe reconhecer o direito à pretensão aquisitiva. Não se computa, para fins de prescrição aquisitiva de imóvel por usucapião, o período em que a posse do mesmo envolva interesse de pessoas absolutamente incapazes, por constituir tal incapacidade fator impeditivo da contagem do prazo prescricional.
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