TJMG 0003469-84.2007.8.13.0450
PROCESSUALEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVISÃO. GLEBA RURAL. EXCEÇÃO DE USUCAPIÃO ORDINÁRIA. INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NÃO OBRIGATORIEDADE. REQUISITOS PARA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. PRELIMINARES REJEITADAS E RECURSO PROVIDO EM PARTE.
- A intervenção do Ministério Público na ação de divisão em que arguida a usucapião como matéria de defesa não é obrigatória.
- Provados os requisitos da usucapião ordinária, a exceção deve ser acolhida, ensejando a exclusão da área usucapida da gleba rural e propiciando a procedência da pretensão de divisão da área comum remanescente, dando prosseguimento à segunda fase da ação com a execução dos trabalhos divisórios.