TJMG 3814669-46.2009.8.13.0672
CIVILEMENTA: AÇÃO DE USUCAPIÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS. INTERESSADO. REQUISITOS. NÃO COMPROVAÇÃO. ANIMUS DOMINI. INEXISTÊNCIA. CONTRATO DE LOCAÇÃO.
O cessionário tem interesse no desfecho da ação de usucapião, posto que pode sofrer os efeitos da sentença e, assim, presente a sua legitimidade passiva ad causam.
Para a aquisição da propriedade por meio da usucapião extraordinária o Autor deve comprovar a posse mansa e pacífica por um prazo de 15 (quinze) anos ininterruptos e com ânimo de dono.
Locatário não possui o animus domini, porque exerce posse direta em função de um contrato.