Decisão · TJMG

TJMG 0125932-84.2001.8.13.0079

Rel. Francisco Batista De Abreu16ª Câmara Cíveljulgado em 2013-11-27publicado em 2013-12-06
CIVIL
EMENTA: USUCAPIÃO URBANO - DETENÇÃO DO DOMÍNIO PELO RÉU - IRRELEVÂNCIA - POSSE ININTERRUPTA E COM ANIMUS DOMINI - FATOS INCONTROVERSOS - PEDIDO PROCEDENTE - DECISÃO MANTIDA. - Na ação de usucapião especial urbano, a alegação pelo réu de que detém o domínio do imóvel, por si só, não é o bastante se, pelo prazo previsto nos arts. 183 da Constituição da República e art. 1.240 do Código Civil, se manteve inerte e nunca reclamou a posse de quem o possuía, cabendo seja mantida, neste caso, a sentença que julgou procedente o pedido inicial, vez que presentes os requisitos necessários à aquisição de domínio pelos autores, por usucapião.
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