TJMG 0125932-84.2001.8.13.0079
CIVILEMENTA: USUCAPIÃO URBANO - DETENÇÃO DO DOMÍNIO PELO RÉU - IRRELEVÂNCIA - POSSE ININTERRUPTA E COM ANIMUS DOMINI - FATOS INCONTROVERSOS - PEDIDO PROCEDENTE - DECISÃO MANTIDA.
- Na ação de usucapião especial urbano, a alegação pelo réu de que detém o domínio do imóvel, por si só, não é o bastante se, pelo prazo previsto nos arts. 183 da Constituição da República e art. 1.240 do Código Civil, se manteve inerte e nunca reclamou a posse de quem o possuía, cabendo seja mantida, neste caso, a sentença que julgou procedente o pedido inicial, vez que presentes os requisitos necessários à aquisição de domínio pelos autores, por usucapião.