Decisão · TJMG

TJMG 0007655-48.2018.8.13.0521

Rel. Osvaldo Oliveira Araujo Firmo7ª Câmara Cíveljulgado em 2021-06-08publicado em 2021-06-15
CIVIL
APELAÇÃO - AÇÃO DE USUCAPIÃO - COHAB - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - BEM PARTICULAR - INEXISTÊNCIA DE PRERROGATIVAS - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - ÂNIMO DE DONO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - DESPROVIMENTO DO APELO. - A usucapião constitui forma originária de aquisição da propriedade de bens móveis ou imóveis e funda-se no exercício da posse pelo prazo estipulado pela legislação. - Sendo a COHAB uma sociedade de economia mista, portanto, pessoa jurídica de direito privado, os imóveis de sua propriedade são considerados bens particulares, independentemente da sua destinação, podendo ser objeto de usucapião. - Demonstrado nos autos que a autora deteve a posse mansa e pacífica, sem interrupções e sem oposição, com ânimo de dono, pelo período exigido pelo Código Civil, deve ser reconhecida a usucapião do imóvel urbano objeto da lide. V.V. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CONSTITUCIONAL - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO - IMÓVEL - PROMESSA DE COMPRA E VENDA - MORADIA - FINALIDADE PÚBLICA - USUCAPIÃO: NÃO CABIMENTO. 1. Os bens públicos de uso especial, integrados ao patrimônio do ente político e afetados à execução de um serviço público, são imprescritíveis. 2. Os bens destinados a programa habitacional financiados pelo Sistema Financeiro Habitacional (SFH) são insuscetíveis de usucapião.
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