Decisão · TJMG

TJMG 0023735-31.2016.8.13.0142

Rel. Evangelina Castilho Duarte14ª Câmara Cíveljulgado em 2021-07-08publicado em 2021-07-16
CIVIL
EMENTA: USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - REQUISITOS - POSSE MANSA E PACÍFICA - COMPROVAÇÃO. De conformidade com o art. 1.238, do Código Civil de 2002, que trata da usucapião extraordinária, aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé. Possibilidade da soma de tempo de posse, para fins de usucapião, em razão de sucessão hereditária.
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