Decisão · TJMG

TJMG 4117746-52.2013.8.13.0024

Rel. Rinaldo Kennedy Silva16ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2022-07-13publicado em 2022-07-15
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL - BEM INSUSCETÍVEL DE USUCAPIÃO - POSSE COM "ANIMUS DOMINI" E SEM OPOSIÇÃO PELO PERÍODO DETERMINADO NA LEGISLAÇÃO - NÃO COMPROVAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. - O usucapião representa forma de aquisição originária da propriedade pelo exercício da posse qualificada por período de tempo determinado pela lei, devendo, em caso do ordinário, ser demonstrados os requisitos do art. 1.242 do Código Civil. - Segundo o art. 18, alínea "a", da Lei nº 6.024/74, o bem imóvel de propriedade de instituição financeira que se encontra em regime de liquidação extrajudicial é insuscetível de usucapião. - Não evidenciada nos autos a posse da parte requerente com "animus domini" e sem oposição pelo período determinado pela legislação, deve ser negado o pedido de declaração da propriedade por meio do usucapião.
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