Decisão · TJMG

TJMG 1040868-74.2008.8.13.0231

Rel. Antonio Servulo Dos Santos6ª Câmara Cíveljulgado em 2011-06-07publicado em 2011-07-01
CIVIL
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. USUCAPIÃO. DOMÍNIO DIRETO DE BEM PÚBLICO. ART. 183, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88. IMPOSSIBILIDADE. Os bens públicos são insuscetíveis de usucapião. Há entendimentos que admitem tão somente a usucapião sobre o domínio útil do imóvel foreiro pertencente ao patrimônio público, desde que já se encontre o referido domínio em poder de terceiro particular e permaneça inalterada a situação da nua propriedade do ente público.
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