TJMG 1040868-74.2008.8.13.0231
CIVILCONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. USUCAPIÃO. DOMÍNIO DIRETO DE BEM PÚBLICO. ART. 183, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88. IMPOSSIBILIDADE. Os bens públicos são insuscetíveis de usucapião. Há entendimentos que admitem tão somente a usucapião sobre o domínio útil do imóvel foreiro pertencente ao patrimônio público, desde que já se encontre o referido domínio em poder de terceiro particular e permaneça inalterada a situação da nua propriedade do ente público.