TJMG 4144257-25.2007.8.13.0145
CIVILAPELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - AUSÊNCIA DE 'ANIMUS DOMINI' - REQUISITO INDISPENSÁVEL AO RECONHECIMENTO DA PRETENSÃO - EXISTÊNCIA DE COMODATO VERBAL - ART. 1.208 DO CÓDIGO CIVIL. A aquisição do imóvel através da usucapião exige ânimo de dono, que é incompatível com o contrato de comodato. A ausência de ânimo de dono da parte usucapiente impede o reconhecimento da aquisição da propriedade, de modo que a parte demandante não preenche os requisitos legais para a usucapião.