Decisão · TJMG

TJMG 0104740-82.2014.8.13.0324

Rel. Luiz Carlos Gomes Da Mata13ª Câmara Cíveljulgado em 2016-10-13publicado em 2016-10-21
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REIVINDICATÓRIA - USUCAPIÃO COMO MATERIA DE DEFESA - PROPRIEDADE COMPROVADA - OCUPAÇÃO POR MERA PERMISSÃO - AUSÊNCIA DE POSSE USUCAPIONE - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA CONFIRMADA. - Não comprovada a posse para fins de usucapião alegada como matéria de defesa e comprovada a propriedade do imóvel em favor dos autores da ação reivindicatória, impõe-se a confirmação da sentença, que julgou procedente o pedido inicial e improcedente o pleito contraposto de usucapião.
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