TJMG 0112598-55.2013.8.13.0016
CIVILEMENTA: APELAÇÃO- USUCAPIÃO BEM IMÓVEL - OBJETO DE HERANÇA- VIA ELEITA INADEQUADA- EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. - A ação de usucapião não se revela adequada ao reconhecimento de domínio passíveis de aquisição por força de transmissão causa mortis. Os herdeiros não podem utilizar-se da ação de usucapião para a aquisição do domínio, em substituição ao inventário, o que enseja a extinção do feito sem resolução do mérito, por ausência de interesse processual, na modalidade adequação.