Decisão · TJMG

TJMG 0112598-55.2013.8.13.0016

Rel. Tiago Pinto15ª Câmara Cíveljulgado em 2016-03-03publicado em 2016-04-01
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO- USUCAPIÃO BEM IMÓVEL - OBJETO DE HERANÇA- VIA ELEITA INADEQUADA- EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. - A ação de usucapião não se revela adequada ao reconhecimento de domínio passíveis de aquisição por força de transmissão causa mortis. Os herdeiros não podem utilizar-se da ação de usucapião para a aquisição do domínio, em substituição ao inventário, o que enseja a extinção do feito sem resolução do mérito, por ausência de interesse processual, na modalidade adequação.
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