TJMG 0047357-92.2012.8.13.0106
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO. ÁREA INFERIOR AO MÓDULO RURAL. IRRELEVÂNCIA. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA ANULADA.
-Há possibilidade jurídica do pedido de usucapião ainda que a área seja inferior ao módulo rural estabelecido pelo art. 5º, inciso III, do Estatuto da Terra, tendo em vista que não se trata de aquisição da propriedade por ato voluntário, mas sim por usucapião, forma originária que se submete apenas aos requisitos que lhe são próprios.