Decisão · TJMG

TJMG 0026700-92.2012.8.13.0474

Rel. Maria Aparecida De Oliveira Grossi Andrade16ª Câmara Cíveljulgado em 2016-04-28publicado em 2016-05-06
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS - ART. 1028 DO CÓDIGO CIVIL- IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. A usucapião é a forma de aquisição do domínio da coisa ou de certos direitos reais pela posse continuada durante determinado lapso de tempo, com o concurso dos requisitos que a lei estabelece para tal fim. Ausentes os requisitos para a aquisição da propriedade pela usucapião, a improcedência do pedido é medida que se impõe.
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