TJMG 0026700-92.2012.8.13.0474
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS - ART. 1028 DO CÓDIGO CIVIL- IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
A usucapião é a forma de aquisição do domínio da coisa ou de certos direitos reais pela posse continuada durante determinado lapso de tempo, com o concurso dos requisitos que a lei estabelece para tal fim.
Ausentes os requisitos para a aquisição da propriedade pela usucapião, a improcedência do pedido é medida que se impõe.