TJMG 0603272-91.2015.8.13.0000
PROCESSUALEMENTA: CONFLITO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE DESPEJO E COBRANÇA - AÇÃO DE USUCAPIÃO - CONEXÃO - REMESSA DOS AUTOS À VARA DE REGISTROS PÚBLICOS - RESOLUÇÃO 705/2012 DO ÓRGÃO ESPECIAL. Tratando-se de competência em razão da matéria, que não admite prorrogação, não há em conexão da ação de usucapião com a ação reivindicatória, ajuizada em data posterior, que deve tramitar perante uma das varas cíveis da comarca. Nos termos da Resolução n, 705/2012 do Órgão Especial do TJMG, a Vara de Registros Públicos é competente para processamento e julgamento da ação de usucapião, não sendo competente para o processamento e julgamento de ações reivindicatórias.