TJMG 0579019-39.2015.8.13.0000
CIVILEMENTA: CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EMBARGOS DE TERCEIRO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. CONEXÃO. REMESSA DOS AUTOS À VARA DE REGISTROS PÚBLICOS. RESOLUÇÃO 705/2012 DO ÓRGÃO ESPECIAL. Tratando-se de competência em razão da matéria, que não admite prorrogação, não há conexão entre ação de usucapião e embargos de terceiros, ajuizada em data posterior, que deve tramitar perante uma das varas cíveis da comarca. Nos termos da Resolução n, 705/2012 do Órgão Especial do TJMG, a Vara de Registros Públicos é competente para processamento e julgamento da ação de usucapião, não sendo competente para o processamento e julgamento de outras ações possessórias ou petitórias.