TJMG 2499039-78.2008.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO POSSESSÓRIA - DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA À AÇÃO DE USUCAPIÃO - REMESSA A VARA DE REGISTRO PÚBLICO - IMPOSSIBILIDADE - COMPETÊNCIA ABSOLUTA - IMPRORROGÁVEL - COMPETÊNCIA DA VARA CÍVEL. Em relação ao processamento e julgamento das ações de usucapião, foi editada pelo Órgão Especial deste Tribunal de Justiça a Resolução n. 705/2012, em que a Vara de Registros Públicos é competente para o processamento e julgamento destas ações. - Havendo vara especializada para as ações de usucapião e, sendo a competência absoluta improrrogável, não há que se falar em reunião dos processos pela conexão, devendo ambas as ações tramitar separadamente.