TJMG 0410383-46.2008.8.13.0133
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. COMPROVAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL. AUSÊNCIA. REQUISITOS LEGAIS NÃO ATENDIDOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A usucapião é uma das formas de aquisição da propriedade, e tem como requisitos essenciais a posse e o tempo.
2. A posse ad usucapionem deve ser contínua, pacífica ou incontestada por todo o tempo estipulado e com intenção de dono.
3. Sendo precária a posse e ausente a comprovação de continuidade, o possuidor não adquiriu a propriedade do bem pela usucapião.
4. Apelação cível conhecida e não provida, mantida a sentença que rejeitou a pretensão inicial.