Decisão · TJMG

TJMG 0410383-46.2008.8.13.0133

Rel. Caetano Levi Lopes2ª Câmara Cíveljulgado em 2015-06-17publicado em 2015-06-24
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. COMPROVAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL. AUSÊNCIA. REQUISITOS LEGAIS NÃO ATENDIDOS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A usucapião é uma das formas de aquisição da propriedade, e tem como requisitos essenciais a posse e o tempo. 2. A posse ad usucapionem deve ser contínua, pacífica ou incontestada por todo o tempo estipulado e com intenção de dono. 3. Sendo precária a posse e ausente a comprovação de continuidade, o possuidor não adquiriu a propriedade do bem pela usucapião. 4. Apelação cível conhecida e não provida, mantida a sentença que rejeitou a pretensão inicial.
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