TJMG 1515079-90.2004.8.13.0672
CIVILUSUCAPIÃO DE BEM MÓVEL - REQUISITOS DEMONSTRADOS - VEÍCULO COM CHASSI ADULTERADO - POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA PROPRIEDADE - VIA AÇÃO DE USUCAPIÃO. Para que seja possível a declaração de aquisição da propriedade de bem móvel pela usucapião é necessário que o autor comprove que detém a posse mansa e ininterrupta do bem pelo no mínimo três anos,se com base em justo título. Se o autor comprovar os requisitos legalmente exigidos, o pedido inicial deve ser julgado procedente. É viável o reconhecimento da propriedade de veículo com chassi adulterado, via ação de usucapião, se o autor demonstra presença dos requisitos necessários à respectiva declaração.