Decisão · TJMG

TJMG 0092494-72.2013.8.13.0394

Rel. Maurilio Gabriel Diniz15ª Câmara Cíveljulgado em 2019-07-04publicado em 2019-07-16
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - INTEGRALIDADE DO IMÓVEL - CONDÔMINO - INTERESSE DE AGIR. O condômino possui interesse de agir ao buscar, através da ação de usucapião, o reconhecimento de seu domínio sobre a integralidade do imóvel.V.V.APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - HERANÇA - ABERTURA DE INVENTÁRIO - RETIFICAÇÃO DE ÁREA - VIA INADEQUADA - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. A ação de usucapião não é a via adequada na hipótese em que a parte autora da ação da usucapião é também herdeira necessária, pois a usucapião é modo originário de aquisição e não se pode adquirir algo que originariamente já foi adquirido por intermédio da herança. A ação de usucapião não é a via adequada para buscar a retificação da área, pois tal pretensão carece por demandar procedimento próprio regido pelo artigo 212 da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73). Constatada a inadequação da via eleita pela parte autora para provocar a atividade jurisdicional, deve ser o feito extinto sem resolução do mérito.
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