Decisão · TJMG

TJMG 0011537-92.2012.8.13.0629

Rel. Claudia Regina Guedes Maia14ª Câmara Cíveljulgado em 2015-07-16publicado em 2015-07-24
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. REQUISITOS LEGAIS. NÃO COMPROVAÇÃO. Não comprovada pelos autores a posse mansa, pacífica e ininterrupta com animus domini, pelo prazo de quinze anos, previsto no caput do artigo 1.238 do Código Civil, é de rigor a improcedência do pedido de usucapião extraordinário.
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