TJMG 0011537-92.2012.8.13.0629
CIVILEMENTA: APELAÇÃO. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. REQUISITOS LEGAIS. NÃO COMPROVAÇÃO. Não comprovada pelos autores a posse mansa, pacífica e ininterrupta com animus domini, pelo prazo de quinze anos, previsto no caput do artigo 1.238 do Código Civil, é de rigor a improcedência do pedido de usucapião extraordinário.