Decisão · TJMG

TJMG 0055793-49.2011.8.13.0567

Rel. Antonio Carlos De Oliveira Bispo15ª Câmara Cíveljulgado em 2015-05-21publicado em 2015-05-29
CIVIL
APELAÇÃO. USUCAPIÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DISCUSSÃO DE DOMÍNIO. IMPOSSIBILIDADE. REGRA DO ARTIGO 923, CPC. APLICABILIDADE. A vedação existente no artigo 923, CPC, em que se proíbe a discussão do domínio da coisa enquanto pendente ação possessória, deve ser aplicada na ação de usucapião.
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