TJMG 0055793-49.2011.8.13.0567
CIVILAPELAÇÃO. USUCAPIÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DISCUSSÃO DE DOMÍNIO. IMPOSSIBILIDADE. REGRA DO ARTIGO 923, CPC. APLICABILIDADE. A vedação existente no artigo 923, CPC, em que se proíbe a discussão do domínio da coisa enquanto pendente ação possessória, deve ser aplicada na ação de usucapião.