Decisão · TJMG

TJMG 0596198-20.2014.8.13.0000

Rel. Pedro Bernardes De Oliveira9ª Câmara Cíveljulgado em 2015-06-02publicado em 2015-06-19
PROCESSUAL
EMENTA: CONFLITO DE COMPETENCIA. AÇÃO DE USUCAPIÃO. INSTRUÇÃO INICIADA EM VARA CÍVEL. - Iniciada a fase de instrução probatória, aplica-se a regra contida no art. 2º da Resolução n. 705/2012, devendo os autos da ação de usucapião permanecerem no juízo em que a instrução se iniciou.
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