TJMG 1123453-44.2008.8.13.0342
CIVILAPELAÇÃO - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO - ARTIGO 550 DO CC/16 - REQUISITOS - PREENCHIMENTO. A propriedade dos bens imóveis se adquire pela usucapião extraordinária desde que comprovados a posse mansa, pacífica e ininterrupta do bem, bem como a intenção real de ser dono, pelo prazo de vinte anos.