TJMG 0019056-31.2014.8.13.0021
CIVILEMENTA: AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - USUCAPIÃO - MATÉRIA DE DEFESA - COISA JULGADA MATERIAL - PROCESSO - EXTINÇÃO.
Julgada procedente anterior ação de reintegração de posse, tendo sido afastada a alegação de usucapião extraordinária como matéria de defesa, incide sobre a matéria a coisa julgada material, sendo de rigor a extinção, sem resolução de mérito, da atual ação de usucapião extraordinária.