Decisão · TJMG

TJMG 0019056-31.2014.8.13.0021

Rel. Jose Geraldo Saldanha Da Fonseca12ª Câmara Cíveljulgado em 2018-06-06publicado em 2018-06-13
CIVIL
EMENTA: AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - USUCAPIÃO - MATÉRIA DE DEFESA - COISA JULGADA MATERIAL - PROCESSO - EXTINÇÃO. Julgada procedente anterior ação de reintegração de posse, tendo sido afastada a alegação de usucapião extraordinária como matéria de defesa, incide sobre a matéria a coisa julgada material, sendo de rigor a extinção, sem resolução de mérito, da atual ação de usucapião extraordinária.
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